MARCADORES GENÉTICOS

Exames realizados através de Marcadores Genéticos são úteis para a descoberta da existência de doenças genéticas sendo realizado uma vez na vida. Esses Marcadores Genéticos determina se um certo indivíduo possui os chamados "genes ruins", responsáveis pelo desenvolvimento de determinadas doenças hereditárias.

Hoje, inúmeras doenças são diagnosticadas por um estudo simples de DNA. Cada vez mais uma gotinha de sangue basta para fazer o diagnóstico de doenças o que torna desnecessária a indicação de exames invasivos. O diagnóstico de câncer, por exemplo, pode dispensar o uso de aparelhos sofisticados e da biopsia, assim como a prevenção das doenças.

A presença de uma doença genética numa família e a chance de repetir em outros membros dessa mesma família permite aos casais planejar sua descendência. Há doenças graves que não se manifestam nas pessoas portadoras, mas seus filhos podem ser afetados.

SEGUE A NOSSA RELAÇÃO DE EXAMES DE MARCADORES GENÉTICOS:

Prevenção precoce do Câncer de Mama;

Identificação precoce da doença do Rim Policístico;

Prevenção de Trombose Profunda;

  - Estudo da Mutação do Fator V Leiden;
  - Estudo da Mutação G20210A;

Prevenção a defeitos do Tubo Neural;

Prevenção a Doenças Cardíacas;

  - Detecção da Mutação C677T;
  - Caracterização de polimorfismo I/D
    que indica propensão a Infarto do Miocárdio;
  - Caracterização por polimorfismo e2/e3/e4

Propensão a Doença de Alzheimer;

Detecção de Fibrose Cística Análise de Mutação DF508

Identificação precoce de Fibrose Cística;

Hidroxilase;

Detecção da Doença de Machado Joseph
(Ataxia Espinocerebelar do tipo III);

Detecção da Doença de Huntington
(Doença Neurodegenerativa Progressiva).

COMO REALIZAR EXAMES GENÉTICOS ATRAVÉS DO PLANO DE SAÚDE.

1. Seu médico fará a solicitação na guia apropriada do seu plano de saúde.

2. Consulte a sua operadora de saúde para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano proporciona. Caso o seu plano seja posterior a 1º de janeiro de 1999 e você já tenha ultrapassado a data de carência de exames de genética, você tem direito à cobertura de todos os procedimentos clínicos e laboratoriais (exames) da área de genética médica.

3. Caso o seu plano seja anterior a 2 de janeiro de 1999 e ainda vigente, a cobertura obrigatória a ser garantida é a que consta das cláusulas contratuais acordadas entre as partes; consulte sua operadora para saber se o contrato prevê a cobertura de exames de genética. Caso não esteja previsto a cobertura de exames de genética consulte sua operadora sobre a possibilidade de migração um novo plano.

Em caso de negativa de cobertura para exame genético, entre em contato com a ANS e denuncie.

www.ans.gov.br


 
  



 
   
 
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